Os alunos do 4.º, 9.º e 12.º ano e os alunos que vão solicitar transferência do Agrupamento de Escolas têm de devolver o Kit Tecnológico do Programa Escola Digital, ao Agrupamento.
O Kit Tecnológico deverá ser entregue pelo Encarregado de Educação, ou pelo aluno quando maior de idade, pois deverá assinar uma declaração em como procedeu à entrega e o estado de conservação do equipamento entregue.
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