REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Canal de Denúncias
A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, visa a prevenção, deteção e repressão da corrupção em Portugal. A estratégia foca-se em sete prioridades, incluindo a prevenção e deteção dos riscos de corrupção na ação pública, com medidas para promover a transparência, melhorar os sistemas de controlo e fortalecer a ética no setor público, visando reduzir as oportunidades de corrupção.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC). O diploma obriga empresas privadas, públicas e serviços da administração pública com 50 ou mais trabalhadores a adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação para prevenir a corrupção e infrações relacionadas.
Neste contexto, o Agrupamento de Escolas do Cadaval (AEC), enquanto entidade abrangida pelo RGPC, adota e implementa um Programa de Cumprimento Normativo, tendo sido já aprovados o Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas e um Código de Conduta do AEC.
Além disso, foi criado o Canal de Denúncias, como mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade (cfr. n.º 1 do artigo 5.º e artigo 8.º do RGPC).
Este canal permite que qualquer pessoa possa comunicar, de forma segura e confidencial, infrações ou irregularidades previstas na Lei n.º 93/2021, que representem violações do direito da União Europeia (art.º 1.º) e infrações tipificadas na lei (art.º 2.º), envolvam diretamente o AEC resultem de informações obtidas no âmbito da atividade profissional do denunciante (n.º 1, do art.º 5.º).
Em cumprimento da lei e, relativamente aos canais de denúncia, o AEC:
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Garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas, sendo que, em qualquer caso, o/a denunciante é protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima;
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Adotará uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.